terça-feira, 28 de novembro de 2017

PROPRIEDADE INTELECTUAL
Propriedade intelectual é gênero, tendo como espécies a propriedade industrial (direito empresarial, a qual protege a técnica e cujo registro é constitutivo da proteção, e os direitos autorais (direito civil, os quais protegem a obra em si e cujo registro é declaratório). A propriedade intelectual é a área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto. A propriedade intelectual se divide em propriedade industrial, direitos autorais e outros direitos sobre os bens imateriais de vários gêneros, tais como direitos conexos e as proteções sui generis.

DIREITO AUTORAL
O direito autoral, encontra-se amparado pela Lei 9.610/98 que confere ao autor Direitos patrimoniais e morais da sua obra, este, decorre das autorias de obras intelectuais no campo literário, científico e artístico. Com isso, a princípio, os direitos autorais, tem a função de remunerar os autores por sua produção intelectual. São efetivação do princípio da função social dos direitos autorais:
• cópia para preservação da obra, inclusive por meio de sua digitalização;
• representação e execução de toda obra autoral em instituições de ensino publicas ou gratuitas;
• autorização da cópia privada de obra legitimamente adquirida;
• permissão de representação e execução de obras em âmbito privado.
As limitações aos direitos autorais são, autorizações legais para o uso de obras de terceiros protegidas por direitos autorais, independentemente de autorização dos detentores de tais direitos, se a regra é impedir a livre utilização das obras sem consentimento do autor, as exceções previstas no artigo 46 da LDA.
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais :
I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;
V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;
VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;
VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

DIREITO PATRIMONIAL
O autor, é titular do Direito autora e terá direito a uma remuneração pelo usa das suas obras. Esses direitos podem ser transferidos, bem como, o autor tem o direito de exigir indenização, caso sua obra seja utilizada de modo indevido.
Através dos direitos patrimoniais, os criadores de uma obra podem autorizar ouproibir tais atos:
Reprodução em várias formas;
Distribuição;
Interpretação e Execução públicas;
Radiofusão e Comunicação ao público;
Tradução em outras línguas;
Adaptação e Criação de obras derivadas.

DIREITO MORAL
O direito moral, permite que o autor preserve o seu vinculo pessoal com a sua obra. Trata-se de direito intransferível e inalienável. Os direitos morais dá ao autor o Direito de alterar sua obra, independente de tê-la usando antes ou depois, bem como suspende-la e até retirá-la de circulação, conferindo o acesso a um exemplar de sua obra, mesmo que esteja na posse de outra pessoa, sob fundamento da preservação da memória.
O direito de ser reconhecida a sua autoria sobre a obra: é o direito do
criador ter seu nome mencionado como autor, principalmente quando sua obra é utilizada;
O direito à manutenção da integridade da obra: é o direito de impedir qualquer modificação em sua obra, ou qualquer utilização em contextos que possam prejudicar a honra do autor (KIPPER, GRUNEVALD, NEU, P. 27, 2011).

NO BRASIL
A carta magna estabelece que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça, destaca a função social da propriedade (artigo 170 da Carta Magna). A Constituição Federal prevê, em seu Artigo 5º, Incisos XXII e XXIII, que é garantido o direito de propriedade, sendo que esta atende a sua função social.
            Direito autoral, é o ramo especifico da propriedade intelectual, há de se averiguar em que medida incide o direito autoral, a funcionalização social de sua propriedade. O titular do direito autoral tem sua propriedade limitada no tempo nos termos da LDA (Lei do Direito Autoral).
“...os direitos patrimoniais de autor perduram por 70 anos, contados de primeiro de janeiro do ano subsequente a seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.”
            No Direito autoral, não existe transferência entre cedente e cessionário, uma vez que a obra intelectual não sai da esfera de influencia da personalidade de quem a criou, em decorrência da manutenção dos direitos autorais. O vinculo entre a obra e o autor, jamais deixará de existir.
Aquele que recebe um bem material que contém obra protegida por direito autoral, pode exercer a propriedade sobre o bem material, mas não sobre o bem intelectual, exceto no que a lei permitir ou por previsão contratual.
Com o surgimento de se obter a proteção internacional, isso acarretou o surgimento dos primeiros tratados internacionais;
A partir das Constituições e da Emenda Constitucional de 1969, o direito autoral no Brasil, passou a ser expressamente reconhecido. No caso dos direitos autorais, relativos às obras musicais, foram os próprios compositores que lutara para a criação de uma norma para a arrecadação de direitos e pelo uso de suas obras.
No Brasil, as sociedades de defesa de direitos autorais surgiram no início do século XX. Estas associações civis, sem fins lucrativos, foram na sua maioria fundadas por autores e outros profissionais ligados à música, e tinham como objetivo principal defender os direitos autorais de execução pública musical de todos os seus associados.
Para dar fim a esse problema, em 1973 foi promulgada a Lei 5.988/73, que criava um escritório central para realizar, de forma centralizada, toda a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical. Em 2 de janeiro de 1977, o Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição iniciou as suas atividades operacionais em todo o Brasil.

DIREITOS CONEXOS


Os titulares de direito de autor estão diretamente ligados à obra musical, enquanto os titulares de direitos conexos estão ligados ao fonograma.

Os direitos conexos referem-se à proteção para artistas intérpretes ou executantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão, em resultado de interpretação, execução, gravação ou divulgação de criações.

A obra musical, fruto da criação humana, possui letra e música ou simplesmente música. Uma música instrumental também é uma obra musical, mesmo não possuindo letra.

O fonograma é a fixação de sons de uma interpretação de obra musical ou de outros sons. Essa fixação em geral se dá em um suporte material, isto é, em um produto industrializado. Cada faixa do CD, DVD ou LP é um fonograma distinto.

  
ECAD

É uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída pela lei 5.988/73 e mantida pelas leis federais 9.610/98 e 12.853/13, tendo como seu principal objetivo a centralização da arrecadação e distribuição dos direitos autorais e de execução pública musical. A administração do ECAD é feita por associações de gestão coletiva musical que representam milhares de titulares de obras musicais filiados a ela.


sexta-feira, 24 de novembro de 2017

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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

ÁGUA MORNA COM LIMÃO (EM JEJUM)

   

     Há duas semanas, voltei a praticar atividades físicas, me alimentar melhor devido a "N" fatores, e com o intuito melhoria exteriores e também interiores, passei a aderir o hábito de tomar água morna com limão em jejum. E para aqueles que me perguntam o por que, aqui vai alguns dos benefícios. 


Imagem retirada da internet
Receita:
½ limão espremido
100 ml de água fria ou morna

  1.  AJUDA NA PERDA DE PESO, pois é desintoxicante e anti-inflamatório, e sua grande quantidade de vitamina C, que apresenta propriedades antioxidantes.
  2. AJUDA NA DIGESTÃO, eliminando os materiais indesejados e toxinas, e ajuda a estimular os movimentos intestinais.
  3. É DIURÉTICO E PURIFICADOR, aumenta a quantidade em que urinamos ajudando a manter a saúde do trato urinário, ajuda na função da enzima que estimula o fígado e desintoxicação.
  4. ESTIMULA O SISTEMA IMUNOLÓGICO, graças à vitamina C, que possui efeitos anti-inflamatórios.
  5. EQUILIBRA OS NÍVEIS DE PH, ajudando a eliminar a acidez do corpo, incluindo o ácido úrico nas articulações, que é uma das principais causas de dor e inflamação.
  6. LIMPA A PELE, ajuda a reduzir rugas e manchas, visto que sua natureza alcalina mata bactérias conhecidas por causar a acne.
  7. PROMOVE ENERGIA E MELHORA O HUMOR, também podendo ajudar a reduzir a ansiedade e a depressão.
  8. PROMOVE CURA DAS FERIDAS, pois contém nutriente essencial na manutenção da saúde e recuperação de lesões.
  9. REFRESCA O HÁLITO, alivia a dor de dente e a gengivite.
  10. HIDRATA O SISTEMA LINFÁTICO e a reposição dos fluídos perdidos pelo corpo.



sexta-feira, 30 de junho de 2017

CORRETIVOS COLORIDOS

Pra que servem os corretivos coloridos?


  Os corretivos coloridos tem a finalidade de neutralizar a mancha para que você possa escondê-la usando um corretivo com o tom da sua pele por cima.
  Contudo, deve-se usar de maneira adequada, dando batidinhas leves na área a ser coberta. 

  Dica: Use o dedo anelar, que com ele naturalmente você usa menos força.


Espinhas: como normalmente as espinhas são tons avermelhados, o corretivo ideal para disfarça-la é o de tom verde.
Olheiras arroxeadas: Use corretivo de tom amarelo.
Olheiras amarronzadas: Comumente são as mais profundas, então opte por corretivos avermelhados ou alaranjados.
Sardas: Para essas, use corretivo lilás ou azul. Estes também ajudam a esconder manchas escuras do Sol.

terça-feira, 27 de junho de 2017

DELINEADO ASAS DE ANJO


Imagem retirada do Google
     O queridíssimo delineado de gatinho ganhou uma nova versão: o delineado ASA DE ANJO!
   Este é a nova tendência no mundo das makes,e está bombando entre as maiores maquiadoras brasileiras e promete ser uma das maiores sensações de beleza. 

     Delineado asa de anjo
    O clássico delineado de gatinho ganhou o traço de anjo e está fazendo muito sucesso entre os maquiadores e fashionistas brasileiros. A grande evolução do delineado deixou a make ainda mais expressiva e poderosa, além de também abrir o olhar e garantir aquele aspecto felino que as mulheres amam!
     Para a elaboração:
1º Trace uma linha fina com o delineador o mais próximo possível aos cílios superiores;
2º Após isso, faça uma linha fina na diagonal dos olhos que vai delimitar a parte final da asa;
3º Agora, faça uma linha reta da ponta até o meio da pálpebra. Com a pálpebra totalmente esticada, desenhe uma linha reta na horizontal partindo da ponta da asa até a metade da linha dos olhos;
4º Faça um traçado mais grosso na parte interna da pálpebra para que pareça que a asa está afinando naturalmente enquanto vai entrando no olho. Por isso, é importante fazer traçados curtos para suavizar o canto entre o final da asa e a linha superior dos cílios;
5º Pronto, o delineado asa de anjo está pronto!

quarta-feira, 30 de março de 2016

BOTOX PROBELLE: REALINHAMENTO CAPILAR

BOTOX Probelle


Semana passada lembrei que tinha esse produto guardado, então resolvi testar, o produto em si nada mais é que um realinhamento térmico, um botox capilar.


O que é botox?


Botox é uma "escova" desenvolvida que promove o assentamento capilar e eu eliminação do frizz através do realinhamento térmico com nutrição absoluta, aumento da elasticidade, brilho e poder antioxidante.


Botox Probelle:

O botox Probelle promove camada protetora nos fios, assim, mantendo o cabelo nutrido e hidratado sem deixar que a química o danifique.


 O que eu achei:

O produto tratou do cabelo promovendo maciez, brilho, e ainda deixando com efeito liso e sem volume.

Obs.: Pelo fato de possuir tintura no cabelo, Após todo processo, percebi uma leve desbotada após o término.

sexta-feira, 25 de março de 2016

VITISS: KERATIN (CAUTERIZAÇÃO)

Keratin Vitiss Cosméticos


   Realmente estou surpreendida com a Intense Keratin (cauterização) da Vitiss

 Eu já havia usado queratina de outra marca há alguns anos, porém como a mesma deixou duro fiquei com receio de usar novamente e sinceramente estou impressionada... Essa queratina proporciona brilho e maciez devido ao amaranto, deixa o cabelo super soltinho, realmente ameniza a porosidade, sem contar o cheirinho muito bom!